A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Barra de São Francisco, detectou óleo sendo jogado no Rio São Francisco, nesta quarta-feira (05).
O referido rio passa pelos bairros Campo Novo, Carabina e Irmãos Fernandes. O óleo no rio foi visto nas proximidades da ponte que liga o centro ao bairro Irmãos Fernandes.
Após tomar conhecimento deste possível crime ambiental, a Secretária Lislei Batista, está tomando todas as providências cabíveis para detectar e responsabilizar o autor. O ocorrido será levado ao conhecimento das autoridades de Barra de São Francisco.
Denúncias podem ser feitas através do telefone 181 ou na Secretaria do Meio Ambiente. Caso seja comprovado que se trata de uma ação criminosa, os responsáveis deverão ser acionados nas esferas cível, administrativa e criminal por crime tipificado na Lei 9.605/98 (lei de Crimes Ambientais).
De acordo com Lislei, cabe destacar que a lei de Crimes Ambientais prevê a responsabilidade criminal tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica que deu causa ao delito. Sob o aspecto criminal, o responsável também poderá incorrer nas penas do art. 54, parágrafo 2°, V, e art. 68, ambos da lei de Crimes Ambientais.
“Esta lei estabelece pena de um a cinco anos de reclusão ou multa àquele que causar poluição que resulte em danos à saúde humana ou provoque a mortandade de animais ou destruição significativa da flora”, alerta Lislei.
“Já o art. 68 da mesma lei estabelece pena de um a três anos de detenção por não informar o incidente às autoridades competentes quando tinha o dever de fazê-lo”, encerra a secretária Lislei.